quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Sucessão é estratégia para governança em cooperativas

Matéria publicada no site somoscooperativismo.coop.br - Brasília (6/12/17) 

Atrelada ao modo como as empresas são geridas, a governança foi o foco principal do painel que trouxe ao Brasil o professor holandês George Hendrikse, especialista em economia das organizações. 

Ele foi um dos convidados de honra do Sistema OCB para participar da programação da quarta edição do Encontro Brasileiro de Pesquisadores em Cooperativismo.


Dentre as áreas de atuação, George ensina sobre governança, tomada de decisão coletiva e esquemas de remuneração. Fundou um dos centros de pesquisa voltados para cooperativas agropecuárias mais importantes dos Países Baixos. É autor de 14 livros e mais de 100 artigos publicados em revistas científicas. Para ele, trabalhar a sucessão pode ser um dos melhores caminhos para encontrar soluções ligadas à governança das cooperativas. Confira!

Poderia explicar o que é governança?

A governança diz respeito à organização de transações e está associada à gestão de uma empresa/cooperativa. É responsável pelo estabelecimento de políticas e pelo monitoramento contínuo de um planejamento, dentre outras coisas. 

Você poderia resumir suas palavras, disse durante a EBPC?

A cooperativa é uma empresa criada por um grupo de pessoas, objetivando a promoção de seus interesses em comum. Essas pessoas possuem um negócio baseado em relacionamentos e são essas relações que farão toda a diferença nas transações comerciais. O que percebo, com relação ao universo cooperativista, é que as cooperativas possuem uma série de vantagens quando as comparamos às empresas tradicionais. No entanto, essas vantagens exigem boa governança. Só assim, as cooperativas poderão transformar uma boa relação em lucro.

Qual é a importância da EBPC para desenvolver nosso movimento cooperativo?

O EBPC é uma ótima plataforma para reunir as cooperativas e os acadêmicos. Por meio de eventos como este, os acadêmicos apresentam seus trabalhos e pesquisas uns dos outros e tomam conhecimento dos problemas e dos desafios enfrentados pelas cooperativas. É ainda um espaço para que as lideranças cooperativistas troquem ideias e apertem os laços com a comunidade acadêmica.

Me senti contemplado com uma programação de três dias e resultado de uma excelente combinação entre apresentações realizadas tanto por acadêmicos quanto por cooperativas. Outro ponto que gostaria de destacar foi a presença dos jovens. É gratificante ver tantos jovens acadêmicos pesquisando sobre as cooperativas.

Por fim, acredito que o envolvimento do Sescoop e da OCB com a pesquisa científica é fundamental e pode resultar em projetos conjuntos, beneficiando os dois lados dessa relação.

Qual é o nível de maturidade das cooperativas brasileiras em termos de governança?

O Brasil é um país enorme e, por isso, possui uma variedade de realidades quando se trata de cooperativas. Isso é bastante evidente e, claro, requer um status de governança diferente. Por exemplo, os agricultores do Sul do Brasil geralmente não têm mais de 100 hectares de terra, enquanto um agricultor no estado de Mato Grosso tem, às vezes até seis mil hectares. São perfis distintos.

Outro exemplo de variedade está na composição da cooperativa. As médias, por exemplo, possuem cooperados com maior nível de escolarização per capta do que as cooperativas agrícolas, onde há cooperados que, possivelmente, nem sabem ler.

Se falarmos de legislação, há muito a ser feito, ainda, considerando o grau de regulação de outros países. Tudo isso nos coloca numa posição de avaliar de maneira bem distinta o grau de governança das cooperativas do Brasil.

Como as cooperativas podem aprimorar suas práticas de governança?

O princípio orientador deve ser o de que a cooperativa atenda aos interesses de seus membros e o principal deles tem de ser o bem-estar da cooperativa. Essa deve ser a principal preocupação daqueles que a dirigem. Por exemplo, em muitos países, o presidente não pode ocupar o cargo por mais de quatro anos. Isso faz com que ele, obrigatoriamente, prepare um sucessor. Aqui no Brasil isso não ocorre, embora perceba uma preocupação com a questão da sucessão.

Talvez uma solução pudesse ser a criação de um programa que estimule novas lideranças. A OCB, por exemplo, poderia criar mecanismos para preparar os jovens cooperados a participar de órgãos representativos como o conselho fiscal e o de administração.

Outra coisa que pode ser revista é a origem do presidente de uma cooperativa. Na Europa e nos EUA, um CEO é, muitas vezes, um gerente profissional e não necessariamente um cooperado. Para isso, é claro, ele deve ter uma e comprovada experiência em gestão de empresas. Existe também uma tendência para profissionalizar o conselho de administração e o conselho fiscal.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Acordos de leniência no Brasil movimentaram R$ 5,5 bi em 2016

Fonte: O Estado de S. Paulo



COMO FUNCIONA UM ACORDO DE LENIÊNCIA?

O acordo de leniência funciona como uma delação premiada, só que de pessoas jurídicas. Com o acordo, a empresa tem que entregar tudo o que sabe, se comprometer a não se envolver em atos ilícitos e colaborar com as autoridades sempre que necessário. Além disso, deverá implementar um sistema de compliance para capacitar e manter práticas internas anticorrupção. Em troca, a empresa permanece com o direito de contratar com o poder público e o Ministério Público Federal se compromete a não denunciar criminalmente e nem propor ação cível contra os executivos dessa empresa nos casos revelados por ela. Os oito principais acordos de 2016 já movimentaram cerca de R$ 5,5 bilhões.

BRASKEM

A petroquímica controlada pela Odebrecht e pela Petrobrás assinou acordo de leniência relacionado a irregularidades apuradas na Operação Lava Jato. A multa será de aproximadamente R$ 3,1 bilhões. O termo faz parte de um acordo global negociado pela Braskem, que também inclui autoridades de outros países. Com isso, a companhia se submeterá a monitoramento externo e independente, e terá que implementar melhorias no seus sistemas de governança corporativa.

GOL

O acordo da companhia aérea com o Ministério Público Federal estabelece uma multa de R$ 12 milhões. O acerto foi feito no âmbito das investigações da Operação Lava Jato e envolve também o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. A companhia foi questionada pela Receita Federal acerca de pagamentos feitos a empresas do ex-parlamentar e de seus familiares, como a Gdav Comércio e Representações Ltda, Jesus.com Serviços de Promoções e Propaganda e Atividades de Rádio Ltda, e Viscaya Holding Participações, Intermediações, Estruturações e Serviços S/C Ltda, durante os anos de 2012 e 2013.

ODEBRECHT

Em dezembro o grupo Odebrecht deu início à formalização dos seus acordos de leniência com o Ministério Público Federal em Curitiba, e pagará um total de R$ 6,7 bilhões de multa em um prazo de 23 anos. A empresa também divulgou uma carta em que reconhece que pagou propina para obter vantagens nos seus negócios e pede desculpas ao País por ter participado de práticas “impróprias”. A celebração do acordo envolveu a Procuradoria Geral da República porque os executivos da empreiteira citariam políticos e autoridades, detentores de foro privilegiado. Virada a página da Lava Jato, o maior desafio da Odebrecht será provar a seus credores e sócios que seu programa anticorrupção será rígido e à prova de fraudes.

CAMARGO CORRÊA

A construtora foi a primeira a admitir participação nos esquemas de cartel e propina na Petrobrás e no setor elétrico, e a fechar um dos maiores acordos de leniência do País com o Ministério Público e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), no qual pagou R$ 804 milhões, por seu envolvimento na Lava Jato. Recentemente, o grupo mudou o comando do seu conselho de administração para melhorar a governança na companhia.

UTC ENGENHARIA

A UTC Engenharia negocia com o Ministério Público o pagamento de cerca de R$ 400 milhões num acordo de leniência em fase avançada de negociação. O valor seria uma compensação por prejuízos causados à Petrobrás no esquema de cartel e corrupção descoberto na Operação Lava Jato. Um dos delatores, o dono da empreiteira, Ricardo Pessoa, é apontado como o coordenador do “clube” de empreiteiras que pagava propina na estatal e fatiava obras de refinarias.

CARIOCA ENGENHARIA

Apontada como uma das empreiteiras que pagou propina no exterior para o ex-deputado federal Eduardo Cunha, a Carioca Engenharia fechou um acordo de leniência no fim do ano passado com o Ministério Público Federal. Os executivos da empresa admitiram o pagamento de propina para a liberação de verbas do fundo de investimento do FGTS, da Caixa Econômica Federal, para o projeto do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Durante a delação premiada, eles relataram que pagaram propina ao então presidente da Câmara para obter essa liberação de recursos.

ANDRADE GUTIERREZ

Em acordo homologado em maio pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, a empreiteira Andrade Gutierrez comprometeu-se a pagar R$ 1 bilhão em parcelas. O valor a ser pago como multa é referente ao envolvimento da empresa no esquema de fraudes em contratos da Petrobrás e também com a Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nas obras das ferrovias Norte-Sul e Integração Oeste Leste. Além da multa, o acordo não livra a Andrade Gutierrez de pagar aos cofres públicos o preço dos danos causados nas licitações em que se comprovar os crimes que ela cometeu. Em abril, o STF já tinha homologado a delação premiada de 11 ex-executivos da Andrade Gutierrez, incluindo a colaboração do ex-presidente Otávio Marques de Azevedo.

MENDES JÚNIOR

Apontada como uma das empreiteiras que pagou propina no exterior para o ex-deputado federal Eduardo Cunha, a Carioca Engenharia fechou um acordo de leniência no fim do ano passado com o Ministério Público Federal. Os executivos da empresa admitiram o pagamento de propina para a liberação de verbas do fundo de investimento do FGTS, da Caixa Econômica Federal, para o projeto do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Durante a delação premiada, eles relataram que pagaram propina ao então presidente da Câmara para obter essa liberação de recursos. Uma das obras da empresa é a Linha 7 da CPTM.
Fonte:http://www.compliancecom.com.br

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Auditoria e a Governança Corporativa

Governança Corporativa é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo as práticas e os relacionamentos entre proprietários, conselho de administração, conselho fiscal, diretoria, auditoria e órgãos de controle.
As boas práticas convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso ao capital e contribuindo para a sua longevidade. A Governança Corporativa é considerada o ícone de discussões sobre alta gestão e por isso as auditorias são de suma importância para as empresas.
A presença de uma auditoria, tanto interna quanto externa, na governança corporativa é muito importante. Ela contribui para o alinhamento de interesses entre as partes envolvidas e as premissas básicas de transparência das informações, prestação de contas e visão estratégica, garantindo, assim, a concretização dos objetivos nos negócios.
A auditoria e a Governança Corporativa possuem alguns princípios básicos que são essenciais:
Transparência: Mais do que a obrigação de informar é o desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. A adequada transparência resulta em um clima de confiança, tanto internamente quanto nas relações da empresa com terceiros.
Equidade: Caracteriza-se pelo tratamento justo de todos os sócios e demais partes interessadas. Atitudes ou políticas discriminatórias, sob qualquer pretexto, são totalmente inaceitáveis.
Prestação de Contas: Prestação de contas de sua atuação, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões.
Responsabilidade Corporativa: Os agentes de Governança devem zelar pela sustentabilidade das organizações, visando a sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações.
Fonte: msbrasil.com.br

sábado, 21 de março de 2015

Receita Federal inicia Operação de Combate a Fraudes no Imposto de Renda



A Receita Federal iniciou no ultimo dia (12) a Operação Filhos do Vento, com o objetivo de combater fraudes em declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. As fraudes foram descobertas no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo, na Bahia e no Paraná. A Polícia Federal também participou da operação.
De acordo com a Receita, foram identificados diversos indícios de fraudes em declarações já entregues. O aumento artificial de despesas passíveis de abatimento da base de cálculo do Imposto de Renda, principalmente nas pensões alimentícias, é uma das irregularidades descobertas. Para a Receita, as fraudes indicam que houve prática de estelionato e de crime contra a ordem tributária. O crédito tributário sonegado pode ser superior a R$ 100 milhões, segundo a Receita.
O Fisco alerta que nas investigações feitas até agora respondem pelo crime tanto o profissional responsável pelo preenchimento e a transmissão das declarações quanto os contribuintes que se valeram do artifício fraudulento. Caso comprovado, os nomes serão encaminhados ao Ministério Público Federal para que respondam a ações penais.
As fraudes descobertas continuarão a ser investigadas pela Operação Nacional de Fiscalização em Pessoas Físicas em 2015, uma nova ação de prevenção de fraudes a ser lançada nos próximos dias. Os envolvidos podem, porém, escapar das punições se retificarem as declarações antes de serem intimados pela Receita Federal. Se não o fizerem, a multa pode chegar a 150% do valor irregularmente deduzido, além da citada representação criminal. A pena pode variar de um a cinco anos de prisão e multa.
Segundo a Receita Federal, a operação foi batizada de Filhos do Vento em alusão à grande quantidade de beneficiários fictícios de pensão alimentícia criados pelos operadores do esquema irregular.
Este ano, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começou no último dia 2 e termina no dia 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não preencham a declaração com erros ou omissões. Na mesma situação estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

FONTE: (Adptado) Agência Brasil

SPED - Atraso na declaração pode gerar multa de 10% no lucro líquido das empresas.



A pessoa jurídica que não se adequar à divulgação e não apresentar as informações ou a fizer com atraso, fica sujeita a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . Porém, a pessoa jurídica que não se adequar à divulgação e não apresentar as informações ou a fizer com atraso, fica sujeita a multa equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento).
"Apesar do prazo para a entrega da ECF ser o último dia útil do mês de setembro de 2015, as empresas que ainda não começaram a se adaptar não têm mais tempo a perder. São diversos os desafios que o contribuinte vai enfrentar para o adequado preenchimento desta nova obrigação acessória", afirma o sócio-diretor da área de impostos da KPMG no Brasil, Leandro Fagundes.
Dentre os maiores desafios para as empresas, o executivo destaca a vinculação das adições e exclusões efetuadas nas apurações do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao efetivo lançamento contábil; a dificuldade de revisão das informações devido a inexistência de um formulário de preenchimento; e as possíveis inconsistências existentes entre as várias obrigações acessórias entregues a Receita Federal do Brasil ao longo do ano.
Além disso, Fagundes também destaca que o preenchimento da ECF tem como ponto de partida as informações prestadas na Escrituração Contábil Digital (ECD), o que permite um maior controle das informações prestadas. "Como tudo será realizado no ambiente SPED, todos os dados serão rastreáveis, o que significa que as empresas estarão sendo constantemente 'auditadas' pelas autoridades fiscais. Quanto antes os contribuintes se adaptarem as novas regras, maior o tempo para conferir os dados e fazer as correções necessárias antes da data limite", finaliza o executivo.
Fonte: Jornal Contábil

sábado, 28 de fevereiro de 2015

Separar documentos com antecedência pode evitar correria na hora de declarar o IR

Vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade dá dicas para facilitar o preenchimento do formulário. Declarações devem ser enviadas a partir de 2 de março

A Receita Federal recebe, este ano, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015, ano-base 2014, no período de 2 de março a 30 de abril. A expectativa do Fisco é que 27,5 milhões de pessoas apresentem a declaração – 500 mil a mais do que no ano passado. Para não cair na malha fina, e evitar problemas com o Leão, o primeiro passo é separar os documentos para a declaração com antecedência, garantindo a restituição do Imposto de Renda (IR), caso tenha direito.

A dica é do contador e vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. Segundo Nóbrega, a organização pessoal de documentos pode evitar correria e falhas no preenchimento do formulário. “É necessário que o contribuinte tenha muita atenção quando for prestar suas contas e apurar uma eventual restituição ou pagamento do IR. Por isso, é importante ter em mãos os informes de rendimentos, como comprovantes de serviços médicos, por exemplo”, explica.

Outros documentos também podem ajudar na hora de declarar o imposto, incluindo recibos; notas fiscais ou boletos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes legais; contribuição previdenciária para empregados domésticos devidamente registrados; comprovantes de pagamento de aluguel; e cópia da declaração do IR do ano anterior.

“Percebemos, ano após ano, um maior controle, uma maior sofisticação, e, acima de tudo, uma maior eficiência no cruzamento de dados e informações feitas pelas autoridades fiscais”, diz Nóbrega. Por isso, de acordo com o vice-presidente, é necessário que o contribuinte tenha muita atenção quando for prestar suas contas e apurar uma eventual restituição ou pagamento do IR.

O vice-presidente também lembra que, em 2015, houve um reajuste de 4,5% em relação ao valor de rendimentos tributáveis do ano anterior. Devem apresentar a declaração: pessoas físicas residentes no Brasil que receberam valores superiores a R$ 26.816,55 em 2014. O contribuinte que perder o prazo ou não entregar o documento fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Após separar e organizar os documentos, Nóbrega explica que o contribuinte deve efetuar o preenchimento e comparar, no próprio software, qual é a melhor opção a ser declarada, ou seja, o modelo completo ou o modelo simplificado. “Em caso de dúvidas, é sempre importante procurar auxílio de profissionais de contabilidade devidamente inscritos, e em situação regular, nos Conselhos Regionais de Contabilidade de cada Estado”, destaca.

Dicas do vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC:

1 – Se o contribuinte prestou contas em 2014, ele deve ter como ponto de partida a cópia da declaração entregue em 2014, referente ao ano-calendário 2013.

2 – Um documento imprescindível é o Informe de Rendimentos, que pode ser oriundo de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras.

3- Informações financeiras, que o contribuinte pode obter por meio dos extratos das contas bancárias, como saldos em 31/12/2013 e 31/12/2014.

4 – Eventuais recibos e notas fiscais relativos às despesas com saúde do contribuinte ou de seus dependentes legais.

5 – Eventuais comprovantes de despesas com instituições de ensino do contribuinte ou de seus dependentes legais.

6 – Recibos de aluguéis recebidos e, também, pagos.

7 – Recibos de pagamentos efetuados à previdência privada e, também, à oficial (esta última, via de regra, já consta no Informe de Rendimentos – item 2).

8 – Quaisquer documentos que comprovam movimentação patrimonial do contribuinte no ano de 2014, ou seja, as vendas ou compras de bens e direitos realizadas no ano.

9 – Recibos e comprovantes de pagamentos de bens, os quais o contribuinte já havia declarado em anos anteriores, mas estavam parcelados ou financiados, tais como veículos e imóveis.

10 – Relatórios de controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações.

11 – Se o contribuinte optar por informar as despesas do livro-caixa, é necessário ter esses documentos em mãos para eventuais fiscalizações.

12- Os pagamentos efetuados do carnê-leão, separando, para isso, as Darfs do período.

13 – Recibos de pagamentos de eventuais doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisual, Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso, entre outros).

14 – Demonstrativos de dívidas e ônus assumidos em 2014.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone.

Os contribuintes que enviam a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo as restituições do IR – caso tenham direito.

Fonte: CFC
POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC
Por Elton Pacheco
RP1 Comunicação

Quem deve declarar Imposto de Renda 2015.

Prazo de entrega começa no dia 2 de março e vai até 30 de abril. 

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff. 

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sidosuperior a R$ 40 mil no ano passado. 

Quem obteve, em qualquer mês de 2014,ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. 

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013). 

Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013. 

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda. 

Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50. 

Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal. 

Fonte: g1.globo